quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O que dizer? Muito Obrigado STF por manter aberto o Judiciário...

Tenho que dar a mão à palmatória. Eu não acreditava, sinceramente, que o CNJ fosse sair vencedor. Mas saiu.
Agradeço muito aos Exmos. Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Cármen Lúcia e José Dias Toffoli. Agradeço todo o empenho da OAB
Me envergonho dos Exmos (?) Ministros Marco Aurélio Mello (Uma decepção enorme), Luiz Fux (outro a quem tinha confiança cega, como a justiça), Ricardo Lewandowski, Celso Mello e Cezar Peluso.
Esses últimos, como vampiros em suas capas negras quiseram matar o CNJ, a única e heróica voz da democracia, frente ao intocável, todo-poderoso, Olimpo da razão: O Poder Judiciário do Brasil.

Abaixo segue o texto publicado pelo UOL, vale a pena ler e comemorar. Agora sim, a democracia tem mais uma voz... E não se engane Exmo Ministro Cezar Peluso, a nação não é suicida... Seria, se mantivessem os magistrados corruptos da nação, como os mafiosos italianos nos EUA no século passado, Intocáveis... Agora tenham a certeza que vocês não o são. São sim, nossos funcionários. São pagos com os nossos impostos e levantem as mãos para os céus, porque muitos dos que contribuem para pagar seus gordos salários recebem salário mínimo e quando muito tem somente 30 dias de férias por ano e utilizam o serviço médico do SUS; seus filhos estudam em escola pública. E qual é o salário de um magistrado? Quantos dias de férias tem por ano? Onde estudam os filhos destes? Quando ficam doentes, enfrentam toda a sorte do SUS? Pois é... o povo brasileiro é o patrão. E seus empregados, vivem somente de regalias... Regalias essas que seus patrões não tem. E na maioria das vezes, se  dividem em duas partes: a primeira é formada dos que se julgam serem deuses e a outra é formada dos que tem certeza que o são. Uma pena terem garantidos seus empregos, afinal, funcionários assim eu preferiria demitir.

Segue o texto do UOL:


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.
"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da chamada "competência concorrente" do CNJ.
"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".
A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.
Sérgio Lima/Folhapress
Ministros no plenário do STF durante a sessão do STF que julgou ação sobre o CNJ
Ministros no plenário do STF durante a sessão do STF que julgou ação sobre o CNJ
"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.
Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.
Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
SESSÃO PÚBLICA
Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.
Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.
Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.
Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.
A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".
O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.
Fonte: UOL

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